Código de Ética

Código de Ética

INTRODUÇÃO

De acordo com as atividades do grupo OPLIUM, estamos comprometidos para compartilhar com todos os nossos funcionários, independentemente das suas origens e das suas funções desempenhadas, uma definição comum dos nossos valores, das nossas metas e da nossa ética.

De fato, é essencial que individualmente e coletivamente, cada pessoa aja e compartilhe o mesmo código de conduta dentro do grupo OPLIUM. O cumprimento das regras morais, deontológicas e éticas são necessários para garantir um clima de coesão e respeito mútuo para todos os funcionários do grupo OPLIUM.

INTRODUÇÃO

De acordo com as atividades do grupo OPLIUM, estamos comprometidos para compartilhar com todos os nossos funcionários, independentemente das suas origens e das suas funções desempenhadas, uma definição comum dos nossos valores, das nossas metas e da nossa ética.

De fato, é essencial que individualmente e coletivamente, cada pessoa aja e compartilhe o mesmo código de conduta dentro do grupo OPLIUM. O cumprimento das regras morais, deontológicas e éticas são necessários para garantir um clima de coesão e respeito mútuo para todos os funcionários do grupo OPLIUM.

1. A ÉTICA NAS NOSSAS RELAÇÕES COM TERCEIROS

A relação que a OPLIUM mantém com terceiros, especialmente com os seus clientes, baseia-se essencialmente na confiança que eles depositam na empresa, na reputação e na experiência do grupo OPLIUM no mundo todo.

1. A ÉTICA NAS NOSSAS RELAÇÕES COM TERCEIROS

A relação que a OPLIUM mantém com terceiros, especialmente com os seus clientes, baseia-se essencialmente na confiança que eles depositam na empresa, na reputação e na experiência do grupo OPLIUM no mundo todo.

1.1. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

No âmbito de aquisição de bens e serviços (incluindo terceirizados) a seleção dos fornecedores deve acontecer de forma justa, com base em critérios, objetivos de comparação e de acordo com procedimentos de propostas comerciais em vigor no grupo.

1.1. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

No âmbito de aquisição de bens e serviços (incluindo terceirizados) a seleção dos fornecedores deve acontecer de forma justa, com base em critérios, objetivos de comparação e de acordo com procedimentos de propostas comerciais em vigor no grupo.

1.2. PREVENÇÃO EM RELAÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

O comprometimento do grupo OPLIUM com os valores de imparcialidade, integridade e transparência se traduz pelo respeito de todas as leis relacionadas à lavagem de dinheiro em todos os países onde opera.

1.2. PREVENÇÃO EM RELAÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

O comprometimento do grupo OPLIUM com os valores de imparcialidade, integridade e transparência se traduz pelo respeito de todas as leis relacionadas à lavagem de dinheiro em todos os países onde opera.

1.3. PAGAMENTOS ILÍCITOS, PRESENTES E FAVORES – PREVENÇÃO EM RELAÇÃO À CORRUPÇÃO

No âmbito do respeito da reputação do grupo OPLIUM, é totalmente proibido a todos os diretores e funcionários prometer ou oferecer vantagens indevidas a um parceiro, um cliente, um fornecedor, um partido político ou o seu representante, ou a um funcionário público.

1.3. PAGAMENTOS ILÍCITOS, PRESENTES E FAVORES – PREVENÇÃO EM RELAÇÃO À CORRUPÇÃO

No âmbito do respeito da reputação do grupo OPLIUM, é totalmente proibido a todos os diretores e funcionários prometer ou oferecer vantagens indevidas a um parceiro, um cliente, um fornecedor, um partido político ou o seu representante, ou a um funcionário público.

1.4. LEALDADE, INTEGRIDADE E CONFLITO DE INTERESSES

A integridade e a lealdade devem prevalecer nas relações de trabalho de todos os funcionários dentro e fora do grupo.

1.4. LEALDADE, INTEGRIDADE E CONFLITO DE INTERESSES

A integridade e a lealdade devem prevalecer nas relações de trabalho de todos os funcionários dentro e fora do grupo.

1.5. RESPEITO DA LIVRE CONCORRÊNCIA

A livre concorrência acontece em vários países, dentro dos limites impostos pelo direito da concorrência.

1.5. RESPEITO DA LIVRE CONCORRÊNCIA

A livre concorrência acontece em vários países, dentro dos limites impostos pelo direito da concorrência.

1.7. CONTRIBUIÇÃO EM DINHEIRO PARA PODERES PÚBLICOS

Os funcionários da OPLIUM são livres para fazer uma contribuição em dinheiro a um partido político ou a um candidato a cargo eletivo, desde que seja no seu tempo livre e utilizando os seus próprios recursos financeiros.

1.7. CONTRIBUIÇÃO EM DINHEIRO PARA PODERES PÚBLICOS

Os funcionários da OPLIUM são livres para fazer uma contribuição em dinheiro a um partido político ou a um candidato a cargo eletivo, desde que seja no seu tempo livre e utilizando os seus próprios recursos financeiros.

1.8. NÃO A CORRUPÇÃO COM OS PODERES PÚBLICOS

A corrupção em todas as suas formas, é inaceitável e não é compatível com o espírito do grupo OPLIUM.

1.8. NÃO A CORRUPÇÃO COM OS PODERES PÚBLICOS

A corrupção em todas as suas formas, é inaceitável e não é compatível com o espírito do grupo OPLIUM.

2. A ÉTICA DENTRO DO GRUPO OPLIUM

2.1. O RESPEITO DAS LEIS, DOS REGULAMENTOS E DA FISCALIDADE

A empresa OPLIUM, assim como todas as suas filiais, dá muita importância no quesito de ter um comportamento de uma empresa cidadã em todos os lugares onde atua.

2. A ÉTICA DENTRO DO GRUPO OPLIUM

2.1. O RESPEITO DAS LEIS, DOS REGULAMENTOS E DA FISCALIDADE

A empresa OPLIUM, assim como todas as suas filiais, dá muita importância no quesito de ter um comportamento de uma empresa cidadã em todos os lugares onde atua.

2.2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

O Grupo OPLIUM informa uma parte das informações sobre as empresas do grupo através do seu site ou de qualquer outro meio de comunicação acessível ao público. Toda informação que não é comunicada oficialmente pela OPLIUM deve ser considerada confidencial.

2.2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

O Grupo OPLIUM informa uma parte das informações sobre as empresas do grupo através do seu site ou de qualquer outro meio de comunicação acessível ao público. Toda informação que não é comunicada oficialmente pela OPLIUM deve ser considerada confidencial.

2.3. INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS E OPERAÇÕES SIGILOSAS

A informação privilegiada é a informação não disponível para o público podendo ter um impacto sobre as decisões de compra ou venda que um investidor poderia tomar.

2.3. INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS E OPERAÇÕES SIGILOSAS

A informação privilegiada é a informação não disponível para o público podendo ter um impacto sobre as decisões de compra ou venda que um investidor poderia tomar.

2.4. UTILIZAÇÃO DOS ATIVOS DA EMPRESA E DAS SUAS FILIAIS

O grupo OPLIUM oferece aos seus empregados um conjunto de bens, serviços e ferramentas adaptados as suas funções para desenvolver um trabalho eficaz. Todos esses equipamentos são propriedades da OPLIUM.

2.4. UTILIZAÇÃO DOS ATIVOS DA EMPRESA E DAS SUAS FILIAIS

O grupo OPLIUM oferece aos seus empregados um conjunto de bens, serviços e ferramentas adaptados as suas funções para desenvolver um trabalho eficaz. Todos esses equipamentos são propriedades da OPLIUM.

2.5. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS

Toda informação confidencial do grupo OPLIUM respeita os direitos de propriedade intelectual de terceiros.

2.5. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS

Toda informação confidencial do grupo OPLIUM respeita os direitos de propriedade intelectual de terceiros.

2.6. O RESPEITO DAS DELEGAÇÕES DE PODERES E ASSINATURA

Todo funcionário se responsabiliza em não assumir nenhum compromisso que seria da responsabilidade do grupo OPLIUM além dos poderes e delegações que lhe foram concedidos.

2.6. O RESPEITO DAS DELEGAÇÕES DE PODERES E ASSINATURA

Todo funcionário se responsabiliza em não assumir nenhum compromisso que seria da responsabilidade do grupo OPLIUM além dos poderes e delegações que lhe foram concedidos.

2.7. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS

A confidencialidade das informações pessoais sobre os funcionários do grupo OPLIUM deve ser respeitada o tempo todo.

2.7. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS

A confidencialidade das informações pessoais sobre os funcionários do grupo OPLIUM deve ser respeitada o tempo todo.

2.8. POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS – IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

A motivação, o profissionalismo e a coesão dos nossos funcionários são fundamentais para que possamos alcançar nossos objetivos.

2.8. POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS – IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

A motivação, o profissionalismo e a coesão dos nossos funcionários são fundamentais para que possamos alcançar nossos objetivos.

2.9. PROTEÇÃO CONTRA O ASSÉDIO

O assédio, que seja físico ou moral, sofrido por um funcionário, um fornecedor, um terceirizado, um cliente ou qualquer outra pessoa não será tolerado dentro do grupo OPLIUM.

O assédio, que seja físico ou moral (escrito, eletrônico, ou com palavras), sofrido por um funcionário, um fornecedor, um terceirizado, um cliente ou qualquer outra pessoa não será tolerado dentro do grupo OPLIUM e será tratado de acordo com as regras em vigor em cada país em que operamos, além de sanções disciplinares que serão aplicadas ao funcionário autor de tais ações.

Um funcionário vítima de assédio ou que suspeita que uma pessoa estivesse sendo assediada por um funcionário da OPLIUM deverá avisar imediatamente o seu responsável hierárquico e/ou a gerência de Recursos Humanos, que avaliará a situação de assédio e tomará as medidas adequadas.

Quando o empregado for desligado e ou se desligar da empresa passará por uma entrevista de desligamento que também aborda a questão de assédio durante o contrato de trabalho.

Deixamos registradas noções de algumas condutas que caracterizam assédio moral e assédio sexual. Assédio Moral: Atitudes abusivas (por palavras ou gestos) que, por sua gravidade ou repetição, prejudiquem a dignidade, a integridade física ou psicológica de uma pessoa, constrangendo-a perante colegas de trabalho ou prejudicando as condições e o clima de trabalho. Assédio Sexual: Ato de constranger alguém pelo uso do poder hierárquico, prevalecendo-se, para obter favores sexuais. É, também, considerado crime.

2.9. PROTEÇÃO CONTRA O ASSÉDIO

O assédio, que seja físico ou moral (escrito, eletrônico, ou com palavras), sofrido por um funcionário, um fornecedor, um terceirizado, um cliente ou qualquer outra pessoa não será tolerado dentro do grupo OPLIUM e será tratado de acordo com as regras em vigor em cada país em que operamos, além de sanções disciplinares que serão aplicadas ao funcionário autor de tais ações.

Um funcionário vítima de assédio ou que suspeita que uma pessoa estivesse sendo assediada por um funcionário da OPLIUM deverá avisar imediatamente o seu responsável hierárquico e/ou a gerência de Recursos Humanos, que avaliará a situação de assédio e tomará as medidas adequadas.

Quando o empregado for desligado e ou se desligar da empresa passará por uma entrevista de desligamento que também aborda a questão de assédio durante o contrato de trabalho.

Deixamos registradas noções de algumas condutas que caracterizam assédio moral e assédio sexual. Assédio Moral: Atitudes abusivas (por palavras ou gestos) que, por sua gravidade ou repetição, prejudiquem a dignidade, a integridade física ou psicológica de uma pessoa, constrangendo-a perante colegas de trabalho ou prejudicando as condições e o clima de trabalho. Assédio Sexual: Ato de constranger alguém pelo uso do poder hierárquico, prevalecendo-se, para obter favores sexuais. É, também, considerado crime.

2.10. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Todo funcionário precisa ajudar o grupo OPLIUM para alcançar os seus objetivos de desenvolvimento sustentável, apoiando o progresso econômico, a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento social.

O assédio, que seja físico ou moral (escrito, eletrônico, ou com palavras), sofrido por um funcionário, um fornecedor, um terceirizado, um cliente ou qualquer outra pessoa não será tolerado dentro do grupo OPLIUM e será tratado de acordo com as regras em vigor em cada país em que operamos, além de sanções disciplinares que serão aplicadas ao funcionário autor de tais ações.

Um funcionário vítima de assédio ou que suspeita que uma pessoa estivesse sendo assediada por um funcionário da OPLIUM deverá avisar imediatamente o seu responsável hierárquico e/ou a gerência de Recursos Humanos, que avaliará a situação de assédio e tomará as medidas adequadas.

Quando o empregado for desligado e ou se desligar da empresa passará por uma entrevista de desligamento que também aborda a questão de assédio durante o contrato de trabalho.

Deixamos registradas noções de algumas condutas que caracterizam assédio moral e assédio sexual. Assédio Moral: Atitudes abusivas (por palavras ou gestos) que, por sua gravidade ou repetição, prejudiquem a dignidade, a integridade física ou psicológica de uma pessoa, constrangendo-a perante colegas de trabalho ou prejudicando as condições e o clima de trabalho. Assédio Sexual: Ato de constranger alguém pelo uso do poder hierárquico, prevalecendo-se, para obter favores sexuais. É, também, considerado crime.

2.10. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

O assédio, que seja físico ou moral (escrito, eletrônico, ou com palavras), sofrido por um funcionário, um fornecedor, um terceirizado, um cliente ou qualquer outra pessoa não será tolerado dentro do grupo OPLIUM e será tratado de acordo com as regras em vigor em cada país em que operamos, além de sanções disciplinares que serão aplicadas ao funcionário autor de tais ações.

Um funcionário vítima de assédio ou que suspeita que uma pessoa estivesse sendo assediada por um funcionário da OPLIUM deverá avisar imediatamente o seu responsável hierárquico e/ou a gerência de Recursos Humanos, que avaliará a situação de assédio e tomará as medidas adequadas.

Quando o empregado for desligado e ou se desligar da empresa passará por uma entrevista de desligamento que também aborda a questão de assédio durante o contrato de trabalho.

Deixamos registradas noções de algumas condutas que caracterizam assédio moral e assédio sexual. Assédio Moral: Atitudes abusivas (por palavras ou gestos) que, por sua gravidade ou repetição, prejudiquem a dignidade, a integridade física ou psicológica de uma pessoa, constrangendo-a perante colegas de trabalho ou prejudicando as condições e o clima de trabalho. Assédio Sexual: Ato de constranger alguém pelo uso do poder hierárquico, prevalecendo-se, para obter favores sexuais. É, também, considerado crime.

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